2013 Havaí Estatutos Revisados ::: Estatutos Revisados do Hawaii 17. MOTOR E OUTROS VEÍCULOS291. Violações de trânsito291-3.3 Armazenamento de recipiente aberto contendo licor inebriante ou consumo em mirante cénico.

, Author

HI Rev Stat § 291-3.3 (2013) O que é Isto?

Periódicos e Revisões da Lei

Intextication: Txting Whl Drvng. Será que a Punição se encaixa no crime? 32 UH L. Rev. 359 (2010).

§291-3.3 Armazenamento de recipiente aberto contendo licor inebriante ou consumo em mirante cênico. (a) Nenhuma pessoa deve manter em um veículo motorizado, ou em um ciclomotor quando tal veículo ou ciclomotor estiver em qualquer rua pública, estrada, ou rodovia ou em qualquer mirante cênico, qualquer garrafa, lata, ou outro recipiente contendo qualquer licor inebriante que tenha sido aberto, ou um selo quebrado, ou cujo conteúdo tenha sido parcialmente removido ou totalmente removido, a menos que tal recipiente seja mantido no porta-malas do veículo, ou mantido em alguma outra área do veículo não normalmente ocupada pelo motorista ou passageiros, se o veículo não estiver equipado com um porta-malas. Um utilitário ou porta-luvas será considerado dentro da área ocupada pelo condutor e passageiros.

(b) Nenhuma pessoa deve consumir bebidas alcoólicas intoxicantes em qualquer mirante cênico.

(c) A subseção (a) não se aplica a um veículo recreativo ou outro veículo que não tenha um compartimento de bagageira separado.

(d) Qualquer pessoa que viole esta seção será culpada de uma violação.

Notas de Caso

Baseado na linguagem clara da subseção (b) e §287-3(a), e porque a subseção (b) não descreve uma “violação em movimento” que surge da “operação de um veículo motorizado”, o tribunal distrital desconsiderou os requisitos legais e abusou de sua discrição ao determinar que uma violação da subseção (b) foi devidamente incluída como parte do resumo de tráfego do réu. 123 H. 293 (App.), 233 P.3d 713 (2010).

Onde não havia nada nos autos que pudesse fundamentar a conclusão de que o réu renunciou intencionalmente a qualquer direito de contestar uma listagem imprópria de uma subseção (b) violação no resumo do réu, e não havia nada que sugerisse que o resumo de trânsito foi contemplado ou deveria ter sido contemplado antes de o réu ter admitido a violação, ou que o réu tinha conhecimento real ou construtivo de que a admissão do réu poderia levar à violação que aparecesse no resumo do réu, o tribunal distrital abusou da sua discrição ao concluir que o réu renunciou às defesas do réu ou aos direitos relacionados com o resumo. 123 H. 293 (App.), 233 P.3d 713 (2010).

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.