Alienação de afeto na Carolina do Norte

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Alienação de afeto em NC

Se uma ação de alienação de afeto for movida contra você, você precisa se defender e buscar os serviços jurídicos de um advogado experiente em direito de família da Carolina do Norte, pois é possível ao requerente recuperar um prêmio significativo, como demonstrado nos três casos seguintes:

(a.) Em 2010, um júri do Condado de Guilford ordenou a uma mulher paramoura que pagasse $9.000.000 em danos ao cônjuge inocente.

(b.) Em 2010, um Juiz do Tribunal Superior do Condado de Pitt que presidiu a um julgamento de alienação de afecto sem um júri deu um “veredicto de bancada” de $5.900.000 ao cônjuge inocente.

(c.) Em 2011, o Juiz do Tribunal Superior do Condado de Wake ordenou um “veredicto de bancada” de $30.000.000 a favor da esposa inocente.

Se você está planejando entrar com um processo contra alguém por alienação de afeto e/ou conversa criminosa, você precisa considerar o custo e a possibilidade de ganhar um grande veredicto. É digno de nota, no entanto, que embora estes casos possam terminar em grandes veredictos, eles podem dificultar que você prossiga pacificamente com o seu caso de divórcio. Também são casos caros para levar ao tribunal. Você deve esperar pagar a um advogado um mínimo de 25.000 dólares para processar ou defender um caso de alienação. Estes casos também requerem testemunhas especializadas para testemunhar os danos. Finalmente, mesmo se você ganhar um grande prêmio você pode não ser capaz de executá-lo se o réu não tiver bens significativos ou um salário muito alto.

§ 52-13. Procedimentos em causas de ação por alienação de afeto e conversa criminal

(a) Nenhum ato do réu dará origem a uma causa de ação por alienação de afeto ou conversa criminal que ocorra após a separação física do requerente e do cônjuge do requerente, com a intenção do requerente ou do cônjuge do requerente de fazer a separação física permanecer permanente.

(b) Uma acção por alienação de afecto ou conversa criminosa não deve ser iniciada mais de três anos após o último acto do réu que deu origem à causa da acção.

(c) Uma pessoa pode iniciar uma acção por alienação de afecto ou conversa criminosa apenas contra uma pessoa singular.

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