Colorado tem uma lei semelhante à FCRA, proibindo as CRAs de produzir relatórios de consumidores que contenham registros de prisão, acusação ou condenações que, a partir da data da disposição, libertação ou liberdade condicional, sejam anteriores ao relatório em mais de sete anos, quando o salário esperado do cargo é de $75.000 ou menos.
Ban-the-Box 5: Inquiry After Completion of Application
A lei (em vigor a partir de 19/9 para empregadores com 11 ou mais empregados; 21/9 para todos os empregadores) proíbe indicar na publicidade ou em uma aplicação, que um histórico criminal irá desqualificar o candidato. O empregador não está restrito na revisão dos registos públicos. A lei se aplica aos registros de delitos e delitos. As infracções de trânsito não são restritas excepto para infracções graves, tais como DUI ou DWI.
Se o salário for superior a $75.000, a restrição de sete anos não se aplica. Esta lei, no entanto, foi aprovada após as emendas da FCRA terem sido promulgadas em 1996. Portanto, a lei do Colorado relativa ao momento do conteúdo do relatório de verificação de antecedentes é antecipada pelas emendas da FCRA e não se aplica, como explicado na Seção 625(b)(1)(E) da FCRA.
No Colorado, empregadores com quatro ou mais empregados estão proibidos de solicitar ou usar o histórico de crédito na tomada de decisões de emprego, a menos que o requerente consinta na solicitação do relatório de crédito e certas isenções sejam cumpridas, incluindo que o empregador seja uma instituição financeira, que o relatório de histórico de crédito seja exigido por lei, ou que o relatório de histórico de crédito esteja substancialmente relacionado com as obrigações do emprego, e seja exigido para fins comerciais legítimos.
A solicitação de tais informações deve ser divulgada ao requerente por escrito. Após a revisão do relatório, o empregador pode solicitar ao candidato que forneça informações adicionais sobre quaisquer “circunstâncias incomuns ou atenuantes” em relação às informações divulgadas no relatório de crédito. Se uma ação adversa for contemplada com base no histórico de crédito, o requerente deve ser avisado.
De acordo com a lei do Colorado, os indivíduos podem apresentar pedidos aos tribunais para que certos registros sejam selados. Se um registro for selado, o candidato não é mais obrigado a fornecer a um empregador potencial qualquer informação relacionada a esse registro específico.
Os empregadores estão proibidos de qualquer forma de coerção dos empregados atuais ou candidatos a emprego em relação à obtenção de acesso às suas contas individuais na mídia social. Eles não podem forçar a divulgação de nomes de usuário, senhas, ou exigir que sejam adicionados às suas contas como contato.
Outras vezes, os empregadores não podem tomar qualquer ação adversa contra um empregado ou candidato a emprego por se recusar a cumprir com tais pedidos ilegais. Os empregadores estão dentro de seus direitos de conduzir investigações de conformidade se tiverem algum motivo para suspeitar de downloads não autorizados de informações proprietárias.
Em maio de 2012, no estado do Colorado, o governador assinou HB 12-1263 em lei, proibindo as agências estatais de realizar verificações de antecedentes até que uma oferta condicional de emprego tenha sido feita ou que o candidato tenha sido determinado como finalista para o cargo em consideração.
Na avaliação das informações sobre o relatório de verificação de antecedentes, os critérios da EEOC são aplicados. Além disso, as agências estatais não podem desqualificar os candidatos com base em infracções expungidas, seladas, perdoadas ou despedidas sem primeiro considerar os critérios EEOC.
Esta lei não se aplica se houver uma proibição legal de licenciamento com base em certos tipos de condenações, ou a posições relacionadas com a segurança pública. Uma agência estadual não pode anunciar empregos usando linguagem indicando que pessoas com antecedentes criminais estão proibidas de se candidatar.
Em maio de 2019, o governador do Colorado assinou o HB 19-1025 como uma lei privada de companheirismo de trabalho para o HB 12-1263. Proíbe a caixa nas candidaturas a empregos de empregadores privados, exceto para cargos onde a contratação de pessoas com tipos específicos de condenações é proibida por lei, ou onde uma verificação de antecedentes no Colorado é exigida por lei.
Esta nova lei será implementada em um cronograma escalonado, que começou em setembro de 2019 e será totalmente promulgada até setembro de 2021.
Denver, CO
Em julho de 2016, o prefeito de Denver, CO anunciou que Denver iria banir a caixa das candidaturas a empregos na cidade e no condado. Mesmo antes disso, Denver aplicou os critérios da EEOC ao avaliar o histórico criminal de um indivíduo. A verificação do histórico profissional só é solicitada após ter havido uma oferta condicional de emprego.
Cidades Incluídas: Denver, Colorado Springs, Aurora, Fort Collins, Lakewood, Thornton, Arvada, Westminster, Centennial e mais.
Note: Esta informação não pretende ser um conselho legal. Por favor consulte o seu próprio consultor jurídico para conselhos relacionados com o seu estado/localidade.
>