O tribunal pode emitir uma ordem de prevenção de assédio sem que o réu tenha de se aperceber se existe uma probabilidade substancial de perigo imediato de assédio. Isto é chamado uma ordem ex parte. Você vai apresentar um formulário de reclamação que inclui uma declaração juramentada (descrita abaixo), e uma audiência é realizada imediatamente, sem que o réu saiba. Você vai falar pessoalmente com o juiz ou, se não houver um juiz no tribunal quando você estiver lá, por telefone. O tribunal pode emitir uma ordem ex parte que pode durar até 10 dias úteis. O tribunal agendará uma audiência dentro de 10 dias úteis e depois notificará o réu sobre a ordem ex parte. O réu tem o direito de comparecer a essa audiência para argumentar que toda ou parte da ordem não deve ser continuada. Nessa audiência, frequentemente referida como a audiência de 10 dias, o juiz ouvirá você e o réu, se o réu aparecer.
O juiz também pode decidir não emitir uma ordem ex parte nesse momento. Se o juiz não achar que há uma base para conceder uma ordem de prevenção de assédio, o pedido será negado. Se o juiz achar que não há uma probabilidade substancial de perigo imediato de abuso, o pedido poderá ser adiado, e uma audiência será marcada posteriormente. O réu será notificado dessa audiência e terá o direito de comparecer à mesma. Nesta audiência, tanto você como o réu terão o direito de dizer ao tribunal por que uma ordem de prevenção de assédio deve ou não ser emitida. Se o juiz não emitir uma ordem ex parte mas quiser marcar uma audiência onde o réu estará presente, você pode decidir não avançar com a sua queixa e pedir que a audiência não seja marcada.