Política de Elegibilidade para a Credencial CFRE
Todos os candidatos ao Programa CFRE devem cumprir todos os requisitos de elegibilidade indicados na versão actual do Manual do Candidato e na própria versão actual do formulário de candidatura para serem aprovados para fazer o exame escrito CFRE.
Os candidatos devem apresentar a documentação conforme descrito no formulário de candidatura e no Manual do Candidato para demonstrar suficientemente o cumprimento dos seguintes critérios de elegibilidade:
- Educação – documentação com um mínimo de oitenta (80) pontos, consistindo em educação formal, desenvolvimento profissional/educação contínua frequentada, ou serviço voluntário durante os cinco (5) anos mais recentes, conforme descrito no formulário de candidatura e no Manual do Candidato.
- Prática Profissional – fornecer documentação com um mínimo de 36 pontos, o equivalente a 3 anos de experiência em tempo integral ou meio período como angariador de fundos profissional remunerado durante os cinco (5) últimos anos. Este emprego deve ser um membro profissional remunerado de uma equipe de angariação de fundos ou um consultor de angariação de fundos para uma organização sem fins lucrativos com pelo menos cinquenta por cento (50%) a tempo integral, ou cem por cento (100%) a meio tempo das tarefas e responsabilidades atribuídas às atividades de angariação de fundos, desenvolvimento de recursos e/ou gestão da angariação de fundos que resulte na geração de apoio filantrópico. A CFRE define emprego a meio tempo como ½ emprego a tempo inteiro (FTE) ou superior. A experiência profissional nesta categoria deve ter tido lugar durante os últimos cinco (5) anos, o que permite a existência de lacunas no emprego. A captação de recursos políticos não é considerada elegível para pontos nesta categoria.
A Diretoria Internacional do CFRE afirma a política de que a credencial do CFRE é uma credencial prática. Como tal, a elegibilidade para a credencial CFRE é limitada aos indivíduos “empenhados na geração de dólares filantrópicos”.”
Embora muitas pessoas participem de várias atividades relacionadas direta e indiretamente ao processo de captação de recursos, todos os certificadores CFRE podem demonstrar tudo o que se segue:
- No mínimo 50% do emprego em tempo integral como consultor de captação de recursos;
- Execução de captação de recursos atual/recidente;
- Continuação profissional
CFRE Internacional aplaude a participação de indivíduos em cada uma dessas atividades, mas somente certifica aqueles que atendem aos padrões de base estabelecidos e aos requisitos específicos em todas essas áreas.
- Desempenho Profissional – documentação de um mínimo de cinquenta e cinco (55) pontos consistindo em fundos reais arrecadados, comunicações e/ou projetos de gestão com impacto nas funções de captação de recursos da organização, conforme descrito na candidatura e no Manual do Candidato, que foram acumulados durante os cinco (5) anos mais recentes. Todos os itens sob Desempenho Profissional devem estar diretamente relacionados aos clientes ou empregadores listados na candidatura sob Prática Profissional. O trabalho voluntário não será aceite como Desempenho Profissional.
Embora os membros das Organizações Participantes recebam um desconto em sua inscrição, o CFRE não exige que sejam membros de nenhuma organização para solicitar a certificação.
Após a aprovação da inscrição, os candidatos têm um período de elegibilidade de 1 ano para se candidatar e passar no Exame CFRE.
Como a equipe do CFRE não está ativamente envolvida na captação de recursos, e a fim de manter a imparcialidade durante todo o processo de inscrição, a equipe do CFRE não está qualificada para solicitar a certificação inicial. Se um indivíduo já possui a credencial CFRE no momento da contratação, ele poderá continuar a possuí-la enquanto for elegível.