O Segundo Preceito
>O segundo preceito diz: Adinnadana veramani sikkhapadam samadiyami, “Eu comprometo-me a cumprir a regra do treino para me abster de tomar o que não é dado.” A palavra adinna, que significa literalmente “o que não é dado”, significa os pertences de outra pessoa sobre os quais ele exerce a propriedade legalmente e sem culpa (adandaraho anupavajjo). Assim, nenhuma ofensa é cometida se o artigo tirado não tem dono, por exemplo, se são tirados troncos para fazer uma fogueira ou se são recolhidas pedras para construir uma parede. Além disso, a outra pessoa tem que ter a posse do artigo tomado legalmente e sem culpa; isto é, ele tem que ter o direito legal sobre o artigo e também tem que ser inocente no seu uso do mesmo. Esta última frase aparentemente torna-se aplicável nos casos em que uma pessoa adquire a posse legal de um artigo mas o faz de forma imprópria ou o utiliza para fins antiéticos. Nesses casos, pode haver motivos legítimos para privá-lo do artigo, como quando a lei exige que alguém que comete um delito pague uma multa ou priva uma pessoa de alguma arma legitimamente sua que está usando para fins destrutivos.
O ato de tomar o que não é dado é formalmente definido assim: “Tomar o que não é dado é a vontade com intenção ladrão despertando a atividade de se apropriar de um artigo pertencente a outro legalmente e sem culpa em um que o percebe como pertencente a outro.” Como no caso do primeiro preceito, a transgressão aqui consiste em última instância numa volição. Essa vontade pode cometer o ato de roubo originando a ação através do corpo ou da fala; assim, uma transgressão é incorrida ao tomar algo diretamente por si mesmo ou indiretamente, ao ordenar que alguém se aproprie do artigo desejado. O propósito fundamental do preceito é proteger os bens dos indivíduos contra o confisco injustificado por outros. Seu efeito ético é encorajar a honestidade e o direito de subsistência.
De acordo com os comentários, para que uma violação completa do preceito seja cometida, cinco fatores devem estar presentes: (1) um artigo pertencente a outro legalmente e sem culpa; (2) a percepção de que pertence a outro; (3) o pensamento ou intenção de roubo; (4) a atividade de tomar o artigo; e (5) a apropriação real do artigo. Em razão do segundo fator, não há violação em tomar o artigo de outro se o percebemos erroneamente como nosso, como quando podemos confundir casacos, guarda-chuvas, etc. de aparência idêntica. O terceiro fator mais uma vez fornece uma salvaguarda contra a apropriação acidental, enquanto o quinto afirma que para cair na classe de uma transgressão a ação deve privar o proprietário do seu artigo.
Não é necessário que ele esteja ciente que sua posse está faltando, apenas que ela seja removida de sua esfera de controle mesmo que apenas momentaneamente.
Tirar o que não é dado pode ser dividido em muitos tipos diferentes de violação. Podemos mencionar algumas das mais proeminentes. Uma delas é roubar, ou seja, levar o que não é dado, secretamente, sem o conhecimento do proprietário, como na quebra de casa, roubo de um banco à meia-noite, carteirista, etc. Outro tipo é o roubo, tirar o que não é dado à força, seja roubando os pertences de alguém ou obrigando-o a entregá-los por meio de ameaças. Um terceiro tipo é a fraude, fazendo falsas alegações ou contando mentiras para ganhar os pertences de outra pessoa. Outro ainda é a fraude, usando meios enganosos para privar alguém de um artigo ou para ganhar seu dinheiro, como quando os lojistas usam pesos e medidas falsos ou quando as pessoas produzem notas falsas para uso.
A violação deste preceito não precisa equivaler a um crime grave. O preceito é sutil e oferece muitas oportunidades para a sua violação, algumas delas aparentemente leves. Por exemplo, a transgressão será cometida quando os empregados levam mercadorias pertencentes a seus empregadores, embolsando pequenos itens aos quais não têm direito com a idéia de que a empresa não vai perdê-los; ao usar o telefone de outro para fazer ligações de longa distância sem seu consentimento, deixando-o cobrir a conta; ao trazer artigos para um país sem declará-los à alfândega para evitar o pagamento de impostos sobre eles; no tempo ocioso no trabalho pelo qual se está sendo pago na expectativa de que se esteja trabalhando diligentemente; ao fazer com que seus empregados trabalhem sem lhes dar uma compensação adequada, etc.
Por meio de suas raízes, o ato de tomar o que não é dado pode proceder ou da ganância ou do ódio, ambos sendo acoplados à ilusão. Roubar por causa da ganância é o caso óbvio, mas a ofensa também pode ser movida pelo ódio. O ódio funciona como motivo para roubar quando uma pessoa priva outra de um artigo não tanto porque a quer para si, mas porque se ressente da posse do outro e quer fazê-lo sofrer pela sua perda.
O grau de culpa ligado aos actos de roubo é considerado como sendo determinado por dois factores principais, o valor do artigo roubado e as qualidades morais do proprietário. No roubo de um artigo muito valioso o grau de culpa é obviamente maior do que no roubo de um artigo de pouco valor. Mas onde o valor do artigo é o mesmo, a culpabilidade da ação ainda varia em relação ao indivíduo contra o qual a ofensa é cometida.
Como determinado por este fator, roubar de uma pessoa de altas qualidades virtuosas ou de um benfeitor pessoal é uma transgressão mais grave do que roubar de uma pessoa de qualidades menores ou de uma pessoa não relacionada. Este fator, de fato, pode ser ainda mais importante do que o valor monetário do objeto. Assim, se alguém rouba uma esmola a um monge meditativo, que precisa da tigela para recolher sua comida, o peso moral do ato é mais pesado do que aquele envolvido em enganar um chantagista de vários milhares de dólares, devido ao caráter da pessoa afetada pela ação. A motivação por trás da ação e a força das impurezas também são determinantes para o grau de gravidade moral, sendo o ódio considerado mais culpável do que a ganância.
Source: Tirado e adaptado de “Going for Refuge & Taking the Precepts”, de Bhikkhu Bodhi. Acesso ao Insight (Edição do Legado), 1 de Dezembro de 2013, http://www.accesstoinsight.org/lib/authors/bodhi/wheel282.html .
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