Como é que eu interrompo o apoio à criança quando os meus filhos estão crescidos ou emancipados?
Essas são perguntas comuns feitas por aqueles em Indiana que têm obrigações de apoio.
A lei de Indiana prevê o seguinte com respeito à rescisão do apoio à criança:
31-16-6-6 Rescisão do apoio à criança; emancipação; petição para necessidades educacionais
Seg. 6. (a) O dever de sustentar uma criança sob este capítulo, que não inclui apoio para necessidades educacionais, cessa quando a criança completa dezenove (19) anos de idade, a menos que ocorra alguma das seguintes condições:
(1) A criança é emancipada antes de completar dezenove (19) anos de idade. Neste caso o sustento da criança, exceto para as necessidades educacionais delineadas na seção 2(a)(1) deste capítulo, termina no momento da emancipação, embora uma ordem para necessidades educacionais possa continuar em vigor até nova ordem do tribunal.
(2) A criança é incapacitada. Neste caso o sustento da criança continua durante a incapacidade ou até nova ordem do tribunal.
(3) A criança:
(A) tem pelo menos dezoito (18) anos de idade;
(B) não frequentou uma escola secundária ou instituição de ensino pós-secundário durante os quatro (4) meses anteriores e não está matriculada numa escola secundária ou instituição de ensino pós-secundário; e
(C) é ou é capaz de se sustentar a si próprio através do emprego.
Neste caso, o sustento dos filhos termina com a constatação do tribunal de que existem as condições prescritas nesta subdivisão. No entanto, se o tribunal considerar que as condições estabelecidas nas cláusulas (A) a (C) são cumpridas, mas que a criança está apenas a sustentar parcialmente ou é capaz de se sustentar apenas parcialmente, o tribunal pode ordenar que a pensão de alimentos seja modificada em vez de terminada.
(b) Para fins de determinar se uma criança é emancipada sob a subseção (a)(1), se o tribunal considerar que a criança:
(1) está em serviço ativo nos serviços armados dos Estados Unidos;
(2) se casou; ou
(3) não está sob os cuidados ou controle de:
(A) ou pai; ou
(B) um indivíduo ou agência aprovada pelo tribunal;
o tribunal deve encontrar a criança emancipada e terminar o sustento da criança.
(c) Se um tribunal tiver estabelecido o dever de sustentar uma criança numa ordem judicial emitida antes de 1 de julho de 2012, o:
(1) pai ou tutor da criança; ou
(2) criança;
pode apresentar uma petição de necessidades educacionais até a criança completar vinte e um (21) anos de idade.
(d) Se um tribunal estabeleceu o dever de sustentar uma criança em uma ordem judicial emitida após 30 de junho de 2012, o:
(1) pai ou tutor da criança; ou
(2) criança;pode apresentar uma petição para necessidades educacionais até que a criança complete dezenove (19) anos de idade.
(e) Se:
- tenha sido emitida uma ordem após 30 de Junho de 2012, que negou apoio para necessidades educacionais a uma criança com menos de vinte e um (21) anos de idade na altura em que a petição para necessidades educacionais foi apresentada; e
- o apoio para as necessidades educacionais foi negado com base no fato de a criança ter mais de dezoito (18) anos de idade;
não obstante qualquer outra lei, um pai ou tutor da criança ou a criança pode apresentar à corte uma petição subseqüente para necessidades educacionais. O tribunal considerará a petição quanto ao mérito de acordo com esta seção e poderá não considerar a ausência da subseção (c) da lei no momento da apresentação inicial.
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