Assignment is a legal term whereby an individual, the “assignedor,” transfers rights, property, or other benefits to another known as the “cessione”. Este conceito é usado tanto no direito contratual como no direito de propriedade. O termo pode se referir tanto ao ato da transferência quanto aos direitos/propriedades/benefícios a serem transferidos.
Lei do contrato
De acordo com o direito contratual, a cessão de um contrato é ambos: (1) uma cessão de direitos; e (2) uma delegação de funções, na ausência de prova em contrário. Por exemplo, se A contratar B para ensinar guitarra B por $50, A pode ceder este contrato a C. Ou seja, esta cessão é ambas: (1) uma cessão dos direitos de A ao abrigo do contrato para os $50; e (2) uma delegação do dever de A de ensinar guitarra a C. Neste exemplo, A é tanto o “cedente” como o “delegee” que delega os deveres a outro (C), C é conhecido como o “obrigado” que deve cumprir as obrigações para com o cessionário, e B é o “cessionário” que deve cumprir os deveres e é responsável para com o “obrigado”.
(1) Cessão de Direitos/Duitos nos termos do Direito Contratual
Existem algumas regras notáveis relativas às cessões nos termos do direito contratual. Em primeiro lugar, se um indivíduo ainda não garantiu o contrato para desempenhar funções a outro, não pode ceder o seu direito futuro a um cessionário. Isto é, se A ainda não contratou com B para ensinar guitarra B, A não pode ceder os seus direitos a C. Segundo, os direitos não podem ser cedidos quando mudam materialmente o dever e os direitos do devedor. Terceiro, o devedor pode processar o cessionário diretamente se o cessionário não lhe pagar. Seguindo o exemplo anterior, isto significa que C (devedor) pode processar B (cessionário) se C ensinar guitarra a B, mas B não paga C $50 em troca.
(2) Delegação de Deveres
Se a performance prometida requer um gênio ou habilidade rara, então o delegado não pode delegar isso ao devedor. Ela só pode ser delegada se o desempenho prometido for mais comum. Além disso, um devedor pode processar se o cessionário não desempenhar. No entanto, o cessionário é secundariamente responsável, a menos que haja uma liberação expressa do cessionário. Isto é, se B quer que C ensine guitarra mas C se recusa a fazê-lo, então B pode processar C. Se C ainda se recusar a tocar, então B pode obrigar A a cumprir os deveres sob responsabilidade secundária.
Por último, um conceito relacionado é a novação, que é quando um novo devedor substitui e libera um velho devedor. Se a novação ocorre, então os deveres do devedor original são eliminados. Entretanto, a novação requer o consentimento do devedor original.
Lei do Proprietário
De acordo com a lei de propriedade, a cessão tipicamente surge em situações de senhorio-tenente. Por exemplo, A pode estar alugando do locador B, mas quer que outra parte (C) assuma a propriedade. Neste cenário, A pode ser capaz de escolher entre atribuir e sublocar o imóvel a C. Se atribuir, A estaria dando a C todo o saldo do prazo, sem reversão para ninguém, enquanto que se sublocar, A estaria dando C por um período limitado do prazo restante. Significativamente, sob a cessão C teria privacidade da propriedade com o locador enquanto que sob um subarrendamento, C não teria.